domingo, 7 de julho de 2013

Ter fé!

Nessa vida de concursos além de estudar temos que ter fé! Fé de vamos ter um dia de estudos produtivo, fé de que a recompensa virá, fé de que estamos no caminho certo.
Não podemos esmorecer ou desacreditar em algo superior, seja qual for sua religião.
Agora pare tudo que está fazendo e ouça essa canção, imaginando a sua vida após a nomeação.

Bom restinho de domingo!!! ^^

http://www.youtube.com/watch?v=wI-X_fimgow

Ministério da Saúde - hoje!!

É hoje gente!!! Boa prova!!!!

Hoje à tarde começo a postagem de outros assuntos menos desconhecidos que a legislação do SUS!!!


sexta-feira, 5 de julho de 2013

À medida que x na medida em que!!!

À medida que x na medida em que!!!

À medida que à valor de proporção à à medida que lê, adquire conhecimento
Na medida em que à valor causal à na medida em que respeita os clientes, tem o reconhecimento do gerente.


Nunca/jamais usar, é muito errado e não existe: À medida em que ou na medida que.

Posto que!!!

Posto que!!!
Posto que à locução de valor semântico concessivo. É motivo de erros em provas!!!!!!
Sinônimos de posto que à ainda que, embora, malgrado, a despeito de, em que pese.
Não confundir com à porque, já que, visto que, porquanto etc.

Exemplo de uso correto à Posto que seja inseguro, discursa muito bem.

Princípio da Universalidade e da Integralidade

Citei tanto alguns princípios do SUS e ressaltei a importância do princípio da universalidade e da integralidade, mas o que eles significam?

Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência à  A Saúde é direito de todos e dever do Estado, logo, o SUS deve garantir a universalidade de acesso aos serviços de saúde pela população;


Integralidade de assistência à entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema: O SUS garantirá a Saúde em todos os seus níveis: ações preventivas, ações curativas, serviços individuais (atendimento), serviços coletivos (postos de saúde); 

Direito à saúde

Direito à saúde

“Nossa Constituição refere-se à saúde como um direito fundamental, sendo uma norma programática sua efetiva garantia e acesso universal e igualitário.  Embora  as  normas  programáticas  não  produzam  os  seus integrais  efeitos  direta  e  imediatamente,  é  certo  que,  dentre  outros, servem  de  parâmetro  para  a  interpretação  do  texto  constitucional, estabelecendo princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelos órgãos  estatais.  Nesse  sentido,  a  doutrina  nos  apresenta  a  Cláusula  de Reserva do Financeiramente possível (ou materialmente possível), a qual assegura  de  antemão  ao  Estado  a  justificativa  de  esquivar-se  da  total cobertura  de  suas  obrigações,  em  decorrência  de  carência  financeira. Entretanto,  entende  o  Supremo  Tribunal  Federal  que,  ante  os  direitos sociais fundamentais, como  a saúde, por  exemplo, não  há que se  alegar tal  cláusula,  devendo  o  Poder  Judiciário  analisar  caso  a  caso,  imputando ao  Poder  Público,  se  necessário,  a  obrigatoriedade  do  cumprimento  da norma  para  consecução  da  função  social  a que  se  refere,  sem  com  isso representar atentado ao princípio da separação de poderes” (Ali Mohamad Jaha, aula 02 do Estratégia Concursos).

Marinheiro de primeira viagem em concursos!!!

Para aqueles que acabaram de se aventurar nessa empreitada de concursos públicos segue uma listinha de bons sites para comprar material e se habituar com o mundo do concurso público:
http://www.pontodosconcursos.com.br/default_anuncio.asp
http://www.estrategiaconcursos.com.br/
http://www.euvoupassar.com.br/?go=home
http://www.renatosaraiva.com.br/
http://cursoagoraeupasso.com.br/
http://www.questoesdeconcursos.com.br/home/public
Vou pastar mais alguns sites, mas entre nesses acima que você já vai começar a se situar na forma que prefere estudar, se com material .pdf, vídeo-aulas, resumos, etc.
Bons estudos!!