sexta-feira, 5 de julho de 2013

À medida que x na medida em que!!!

À medida que x na medida em que!!!

À medida que à valor de proporção à à medida que lê, adquire conhecimento
Na medida em que à valor causal à na medida em que respeita os clientes, tem o reconhecimento do gerente.


Nunca/jamais usar, é muito errado e não existe: À medida em que ou na medida que.

Posto que!!!

Posto que!!!
Posto que à locução de valor semântico concessivo. É motivo de erros em provas!!!!!!
Sinônimos de posto que à ainda que, embora, malgrado, a despeito de, em que pese.
Não confundir com à porque, já que, visto que, porquanto etc.

Exemplo de uso correto à Posto que seja inseguro, discursa muito bem.

Princípio da Universalidade e da Integralidade

Citei tanto alguns princípios do SUS e ressaltei a importância do princípio da universalidade e da integralidade, mas o que eles significam?

Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência à  A Saúde é direito de todos e dever do Estado, logo, o SUS deve garantir a universalidade de acesso aos serviços de saúde pela população;


Integralidade de assistência à entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema: O SUS garantirá a Saúde em todos os seus níveis: ações preventivas, ações curativas, serviços individuais (atendimento), serviços coletivos (postos de saúde); 

Direito à saúde

Direito à saúde

“Nossa Constituição refere-se à saúde como um direito fundamental, sendo uma norma programática sua efetiva garantia e acesso universal e igualitário.  Embora  as  normas  programáticas  não  produzam  os  seus integrais  efeitos  direta  e  imediatamente,  é  certo  que,  dentre  outros, servem  de  parâmetro  para  a  interpretação  do  texto  constitucional, estabelecendo princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelos órgãos  estatais.  Nesse  sentido,  a  doutrina  nos  apresenta  a  Cláusula  de Reserva do Financeiramente possível (ou materialmente possível), a qual assegura  de  antemão  ao  Estado  a  justificativa  de  esquivar-se  da  total cobertura  de  suas  obrigações,  em  decorrência  de  carência  financeira. Entretanto,  entende  o  Supremo  Tribunal  Federal  que,  ante  os  direitos sociais fundamentais, como  a saúde, por  exemplo, não  há que se  alegar tal  cláusula,  devendo  o  Poder  Judiciário  analisar  caso  a  caso,  imputando ao  Poder  Público,  se  necessário,  a  obrigatoriedade  do  cumprimento  da norma  para  consecução  da  função  social  a que  se  refere,  sem  com  isso representar atentado ao princípio da separação de poderes” (Ali Mohamad Jaha, aula 02 do Estratégia Concursos).

Marinheiro de primeira viagem em concursos!!!

Para aqueles que acabaram de se aventurar nessa empreitada de concursos públicos segue uma listinha de bons sites para comprar material e se habituar com o mundo do concurso público:
http://www.pontodosconcursos.com.br/default_anuncio.asp
http://www.estrategiaconcursos.com.br/
http://www.euvoupassar.com.br/?go=home
http://www.renatosaraiva.com.br/
http://cursoagoraeupasso.com.br/
http://www.questoesdeconcursos.com.br/home/public
Vou pastar mais alguns sites, mas entre nesses acima que você já vai começar a se situar na forma que prefere estudar, se com material .pdf, vídeo-aulas, resumos, etc.
Bons estudos!!

Sistema de informação em Saúde

Sistema de informação em Saúde
A Organização Mundial da Saúde define Sistema de Informação em Saúde (SIS) como um mecanismo de coleta, processamento, análise e transmissão  da  informação  necessária  para  se  planejar,  organizar, operar  e  avaliar  os  serviços  de  saúde. É  importante  destacar  que  a transformação  de  um  dado  em  informação  exige,  além  da  análise,  a divulgação, incluindo recomendações para a ação. Os  Sistemas  de  Informação  em  Saúde são,  portanto, aqueles que reúnem, guardam,  processam  e  facultam  as  informação  a  uma organização  de  saúde.  Essa deve  ser  útil  e  estar  acessível  àqueles  que dela necessitam. Um sistema de informação é, portanto, uma combinação de  procedimentos,  informação,  pessoas,  tecnologias  e  vários  outros recursos. Nota-se que um sistema de informação pode (ou não) envolver a  utilização  de  tecnologia  informática,  por  isso  não  se  deve  confundir sistema de informação com um sistema informático ou informatizado.
Ainda, os SISs podem ser desenvolvidos para uso macroeconômico:
·         Ministérios;
·         Secretarias de Estado;
·         Prefeituras;
·         Câmaras Municipais  (neste  caso, condensando  informações  de  outros  subsistemas ou  redes  locais)
Uso  microeconômico:
·         Clínicas;
·         Hospitais;
·         Redes empresariais.
Podem conter informações clínicas e não clínicas, ou somente administrativas.
SISTEMAS
EVENTO
INSTRUMENTO DE COLETA

USOS (ALGUNS)
SIM - Sistema de Informações sobre
mortalidade.
Óbito

Declaração de óbito
Estudos de mortalidade; vigilância de Óbitos, etc.
SINASC - Sistema de informações sobre nascidos vivos.
Nascido vivo
Declaração de nascido vivo

Monitoramento da
Saúde, da Criança, Vigilância, etc.
SINAN - Sistema de informação de agravos de notificação.
Agravos sob notificação

Ficha individual de Notificação e de Investigação
Acompanhamento dos agravos sob notificação, surtos, epidemias, etc.
SIH-SUS - Sistema de informações hospitalares.


Informação Hospitalar

Autorização de Internação Hospitalar
Morbidade hospitalar, Gestão
hospitalar, Custeio da
Atenção Hospitalar
SIA -  Sistema de informações ambulatorial
Produção Ambulatorial

Boletim de produção
ambulatorial

Acompanhamento da produção, Gestão e custeio ambulatorial.


 Referência Bibliográfica: aula 01 do Estratégia Concursos (Prof. Ali Mohamad Jaha)

Participação Popular

Participação Popular
·         As Conferências acontecem nas três esferas de governo de forma periódica a cada quatro anos, nas quais a população tem a oportunidade de avaliar, planejar e estabelecer metas a serem alcançadas no próximo quadriênio.
Conselhos de saúde são instâncias colegiadas permanentes e paritária dos usuários em relação aos demais componentes. As reuniões dos Conselhos funcionam como canal aberto, visto que qualquer pessoa pode participar das discussões acerca da gestão dos serviços de saúde. Esta relação serviço-comunidade possibilita que a população encaminhe suas demandas e proposições condizentes com a realidade local, opinando, fiscalizando e acompanhando a execução das ações de saúde por meio de seus representantes.

Diferenças entre quesitos e modalidades dos indicadores

Quesitos dos indicadores de saúde
Modalidades dos indicadores
1. Saúde (incluindo as condições demográficas);
2. Nutrição e alimentos;
3. Educação (incluindo desde a alfabetização até o ensino técnico);
4. Condições trabalhistas;
5. Situação em que se encontra o emprego do indivíduo;
6. Economia de forma geral e o consumo;
7. Transporte;
8. Moradia (incluindo desde o saneamento até as instalações domésticas);
9. Vestuário;
10. Meios de entretenimento (recreação);
11. Segurança social de maneira geral;
12. A liberdade humana.
1. Mortalidade/Sobrevivência;
2.Morbidade/Gravidade/Caso de Incapacidade;
3.Nutrição/Crescimento/Nível de Desenvolvimento;
4. Características dos Aspectos Demográficos;
5. Condições Sociais e Econômicas;
6. Saúde do Meio Ambiente, e;
7. Serviços de Saúde oferecidos a População.

Linha cronológica da saúde

·         1932 Criação do Ministério da Educação e Saúde Pública.
·         1953 Criação do Ministério da Saúde – Lei n.º 1.920, que desdobrou o então Ministério da Educação e Saúde em dois Ministérios: Saúde e Educação e Cultura.
·         1974 Criação do MPAS. A Lei n.° 6.036 criou o MPAS, desmembrado do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Criação do Instituto INAMPS.
·         1977 Criação do SIMPAS – Lei n.º 6.439.
·         1960 Lei Orgânica da Previdência e Saúde – LOPS – Lei n.º 3.807.
·         1966 Criação do INPS – Decreto-Lei n.º 72.
·         1981 Criação do CONASP.
·         1987 Criação do SUDS – Decreto n.º 94.657.
·         1988 Promulgação da CF/88 – inclusão do SUS no texto constitucional.
·         1990 Decreto n.º 99.060: incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde. Lei Orgânica da Saúde (LOS) fundou o SUS - Lei n.º 8.080.

·         1993 Extinção do INAMPS – Lei n.º 8.689.

Ministério da Saúde - Redação

Ministério da Saúde - Redação

Antes de fazer qualquer redação de concurso é sempre bom você ir pensando qual tema poderá ser cobrado. É um chute consciente baseado em experiências anteriores. 
Um exemplo foi a última prova do MPU, na qual o tema cobrado foi poderes de investigação do MP.
Assim, bem mais, certeiro o nosso chute para o MS já que a matéria foi super delimitada na redação "Conhecimento do Sistema Único de Saúde".
Com a finalidade de já ir com um pré-texto em mente separei palavras chaves de dois tópicos: saúde e SUS.

Saúde:
  • direito social;
  • direito público subjetivo;
  • direito de segunda geração/dimensão;
  • direito de todos;
  • garantido pelo Estado;
  • competência comum dos entes federativos;
  • acesso universal, integral e igualitário.
Como aplicar essas palavras chaves?

"O direito à saúde é previsto na Constituição Federal de 1988, arrolado como um direito fundamental e social, garantido pelo Estado e de competência comum dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Possui, ademais, a característica de ser um direito público subjetivo, ou seja, é intrínseco a pessoa humana" (usei várias palavras chaves de memorização e sobraram algumas ainda!)

SUS:
  • rede regionalizada;
  • rede hierarquizada;
  • rede descentralizada;
  • teve nascimento com a CF;
  • possui direção única em cada esfera do governo;
  • possui políticas de integração com a comunidade;
  • dá atenção a políticas de saúde preventivas.
Como aplicar essas palavras chaves?

"O Sistema Único de Saúde (SUS) teve origem com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual já delineou os principais traços da prestação  de serviços públicos de saúde no país. Em cada esfera de governo haverá um direção única, o que decorre das características da própria rede, quais sejam, regionalização, hierarquização e descentralização."

Agora que você já sabe mais ou menos como organizar as suas ideias, é hora de complementar a lista de palavras chaves. Pode parecer besteira fazer isso, no entanto, na hora do famoso "branco" essas palavras decoradas vão surgir na sua cabeça e você vai conseguir concatená-las, formando a sua redação.




Resumo de trecho do Livro à Curso de Direito Constitucional –-> Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco (2012)

Resumo de trecho do Livro à Curso de Direito Constitucional –-> Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco (2012)

DIREITO À SAÚDE 

O direito à saúde está previsto no art. 196 da Constituição Federal como “direito de todos” e “dever do Estado”, garantido mediante “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doen­ças e de outros agravos”, regido pelo princípio do “acesso universal e igualitário”  “às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
Direito de todos à é tanto um direito individual quanto um direito coletivo de proteção à saúde. Direito à saúde deve entendido como um direito público subjetivo assegurado à generalidade das pessoas, que conduz o indivíduo e o Estado a uma relação jurídica obrigacional.
Dever do Estado à além do direito fundamental à saúde, há o dever fundamental de prestação de saúde por parte do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Garantido mediante políticas sociais e econômicas à necessidade de formulação de políticas públicas que concretizem o direito à saúde por meio de escolhas alocativas.
Políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos à evidencia sua dimensão preventiva. As ações preventivas na área da saúde foram, inclusive, indicadas como prioritárias pelo art. 198, II, da Constituição.
Políticas que visem ao acesso universal e igualitário à “igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie” (art. 7º, IV, da Lei n. 8.080/90)62. Questão que pode ser incluída no rol das políticas para um acesso universal ao sistema de saúde é a quebra de patente de medicamentos.
Ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde à  estudo do direito à saúde no Brasil leva a concluir que os problemas de eficácia social desse direito fundamental devem-se muito mais a questões ligadas à implementação e manutenção das políticas públicas de saúde já existentes — o que implica também a composição dos orçamentos dos entes da federação — do que à falta de legislação específica. Em outros termos, o problema não é de inexistência, mas de execução (administrativa) das políticas públicas pelos entes federados. Numa visão geral, o direito à saúde há de se efetivar mediante ações específicas (dimensão individual) e mediante amplas políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (dimensão coletiva).
SUS – Algumas considerações
Ao criar o SUS, o constituinte originário rompeu com a tradição até então existente e adotou uma rede regionalizada e hierarquizada, segundo o critério da subsidiariedade, como forma de melhor concretizar esse direito social.
Pelo caráter regionalizado do SUS, a competência para cuidar da saúde foi definida como comum dos entes da federação. O art. 23, II, da Constituição, prevê que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis solidários pela saúde junto ao indivíduo e à coletividade. Para sua efetiva concretização, a forma de seu financiamento passa a ser questão vital, especialmente aos Municípios.
Financiamento à Um dos pontos basilares do SUS é sua descentralização, por entender-se que, com essa, aspectos regionais de cada região, em um país marcado pela heterogeneidade, seriam preservados. Nesse aspecto, a importância da municipalização do financiamento e uma consequente diminuição centralizadora tornam-se relevantes.
O art. 55, ADCT, dispõe que “até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde”.
SUS e o federalismo cooperativo à o Estado, permeado pelos compromissos de bem-estar social, deve buscar a isonomia material e atuação conjunta para erradicação das grandes desigualdades sociais e econômicas.
·         A Carta Constitucional também destaca o planejamento, favorecendo-se a execução de políticas públicas no longo prazo. É o que se depreende do parágrafo único do art. 23, CF (“Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”).
·         O SUS há de ser estruturado com caráter interestatal. Essa característica manifesta-se na criação de instâncias permanentes de pactuação — as Comissões Intergestores Tripartite (em âmbito nacional) e Bipartite (em âmbito estadual) — e na criação de mecanismos solidários para a solução de problemas comuns, como os Consórcios Intermunicipais de Saúde.
·         O Pacto pela Saúde, instituído pela Portaria GM/MS n. 399/2006, é mais uma medida para alcançar a efetiva operacionalização do sistema de saúde, promovendo-se inovações nos processos e instrumentos de gestão e uma integração de todas as esferas do SUS. Dá-se por meio de adesão de Municípios, Estados e União ao Termo de Compromisso de Gestão, que estabelece metas e compromissos.
Direito à saúde e parcerias com setor privado à Ainda que constituído como sistema público, a rede privada de saúde pode igualmente integrar o SUS, por meio de contratação ou convênio firmado com o Poder Público. Tanto a rede pública como a privada acabam por formar uma rede regional, para melhor adequação às particularidades locais, concretizando, com isso, diretrizes da própria Organização Mundial da Saúde, e observando um conjunto de princípios que regem o sistema — integralidade, igualdade e participação da comunidade.

     

Ministério da Saúde - Dicas finais

Ministério da Saúde - Dicas finais

A prova será composta de 120 questões, uma errada acarretará o decréscimo de 0,5 pontos.

Então, a priori, compensa arriscar e marcar aquelas que você está com dúvida e deixar em branco as assertivas que você ler e mentalmente pensar "oi?", ou seja, não souber bulhufas.

O enfoque até agora do blog foi para a parte geral e algumas partes de conhecimento específico para o cargo PGPE1. 

Na parte específica a Cespe, atualmente, vem cobrando vários julgados do STF e STJ.

Se não for dessa vez que você for aprovado em uma prova dela, fique atento aos informativos do STF e STF. Tem um site "dizerodireito" que faz informativos bem explicados e detalhados.

Na última prova do MS, não tinha redação, então não dá para saber se vão perguntar alguma coisa específica de um tema ou se vão mandar dissertar vagamente sobre "20 anos de SUS".

Minha dica é, revise os princípios e diretrizes do SUS. Você poderá colocá-los em qualquer redação que trate sobre saúde (vou fazer um resumo e postar aqui hoje!!!). 

Ademais, uma breve oração do seu jeito, para o que você acredita é indispensável para uma prova.

Eu já me ferrei em várias provas e estou há um bom tempo estudando, e ainda acredito que tem muita coisa boa reservada para mim! Tenho certeza que tem para você também!