quinta-feira, 4 de julho de 2013

Macete - art. 33 da Lei 8.112/90

A  vacância   do  cargo  público  decorrerá  de (PEDRA PF)  (art. 33 da Lei 8.112/90):  
Promoção;  
Exoneração;  
Demissão;  
Readaptação;  
Aposentadoria;  
Posse em outro cargo inacumulável;  
Falecimento.

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