Cadernos para Concursos
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Macete - art. 33 da Lei 8.112/90
A vacância do cargo público decorrerá de
(PEDRA PF)
(art. 33 da Lei 8.112/90):
•
P
romoção;
•
E
xoneração;
•
D
emissão;
•
R
eadaptação;
•
A
posentadoria;
•
P
osse em outro cargo inacumulável;
•
F
alecimento.
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