segunda-feira, 15 de julho de 2013

Confissão em Processo Penal

A confissão pode ser simples ou qualificada. Será simples quando o confitente se limita a atribuir a si a autoria da infração penal; por outro lado, será qualificada quando, embora reconhecendo a autoria do fato, alega também qualquer outro fato ou circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Pode, ainda, ser ficta ou real. Confissão real é aquela surgida por manifestação da vontade do confitente. A confissão ficta não é admitida como prova no direito processual penal brasileiro. É aquela que resulta como sanção devido à recusa da parte, cujo depoimento foi requerido, a comparecer ou a depor. 

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