segunda-feira, 15 de julho de 2013

Prisão para averiguação

A chamada “prisão para averiguação” é medida que restringe a liberdade de locomoção, de forma momentânea, para fins de investigação, fora das hipóteses de flagrante ou de ordem escrita de autoridade judiciária. É inconstitucional e sujeita o responsável por ela a processo por crime de abuso de autoridade (art. 3°, “a” e “i”, da Lei n.° 4.898/65). Importante mencionar que se o sujeito resiste à prisão ANTES da apresentação do mandado de prisão, comete crime de RESISTÊNCIA; já se resiste APÓS a apresentação da ordem, comete o crime de DESOBEDIÊNCIA.

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