segunda-feira, 15 de julho de 2013

Registros da pessoa investigada ou processada penalmente

STJ – os registros da pessoa investigada ou processada devem ser eliminados do instituto de identificação caso tenha havido: arquivamento do inquérito policial; absolvição do réu; reabilitação do réu; ou extinção da punibilidade pela prescrição. As informações sobre esses casos somente ficarão registrados no âmbito do Poder Judiciário e estarão disponíveis apenas para consultas de juízes criminais e desde que haja uma justificativa para tanto (RMS n.° 29.273).

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