segunda-feira, 15 de julho de 2013
Registros da pessoa investigada ou processada penalmente
STJ – os registros da
pessoa investigada ou processada devem ser eliminados
do instituto de identificação caso tenha havido: arquivamento do inquérito policial; absolvição do réu; reabilitação
do réu; ou extinção da punibilidade
pela prescrição. As informações sobre esses casos somente ficarão registrados
no âmbito do Poder Judiciário e estarão disponíveis apenas para consultas de
juízes criminais e desde que haja uma justificativa para tanto (RMS n.°
29.273).
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