segunda-feira, 15 de julho de 2013

Crime contra a honra do Servidor Público - competência

STF súmula n.° 714 – é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções (também é concorrente a legitimidade entre Ministério Público e o ofendido ou seu representante legal no prazo de 6 meses que estes têm para oferecer ação penal privada subsidiária da pública). 

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