segunda-feira, 15 de julho de 2013

Prisão Administrativa

TRF/1ª Região – a atual ordem constitucional não revogou a prisão administrativa para fins de deportação, devendo, no entanto, sua necessidade, como medida excepcional de restrição da liberdade e acautelatória do procedimento de deportação, ser plenamente demonstrada e fundamentada mediante decisão da autoridade judiciária, e não mais da autoridade administrativa, apontando fatos concretos hábeis a justificá-la (HC n.° 65.665). 

Nenhum comentário:

Postar um comentário