quarta-feira, 3 de julho de 2013

Participação popular e controle social – PARTICIPASUS

Participação popular e controle social – PARTICIPASUS
Resumo da Cartilha disponibilizada pelo Ministério da Saúde
A Lei nº 8.142/90 estabelece duas formas de participação da população na gestão do SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Nestes, as comunidades, por intermédio de seus representantes, pode formular, opinar, definir, acompanhar a execução e fiscalizar as políticas e ações de saúde nas três esferas de governo, expressando e defendendo os seus interesses na gestão da saúde.
O objetivo da gestão participativa é agregar legitimidade às ações de governo, criando sustentação para os programas e políticas propostas, assegurando a inclusão de novos atores políticos e possibilitando a escuta das necessidades por meio da interlocução com usuários e entidades da sociedade, ampliando, desse modo, a esfera pública e conferindo maior densidade ao processo de redemocratização da sociedade brasileira.
A gestão participativa deve constituir-se estratégia transversal, presente nos processos cotidianos da gestão do SUS. Deliberar junto significa mais do que realizar o controle social - e este é o efetivo desafio apresentado à gestão participativa. Os fundamentos legais instituem os Conselhos e Conferências de Saúde, que vêm mobilizando trabalhadores de saúde, gestores e usuários no controle social do SUS. No entanto, a democracia participativa na gestão pública requer a adoção de práticas e mecanismos inovadores que forneçam a dimensão necessária à gestão participativa.
Para fins de delineamento do campo de conceituação da gestão participativa, suas práticas e mecanismos podem ser agrupados de acordo com as instituições, atores e segmentos sociais envolvidos:
·         Mecanismos institucionalizados de controle social, representados pelos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde, envolvendo o governo e a sociedade;
·         Mecanismos de escuta permanente das opiniões e demandas da população - que devem ser valorizadas nas decisões e encaminhamentos da gestão cotidiana dos serviços e do sistema, atualmente identificados, principalmente, pelas ouvidorias do SUS, verificação de opiniões de usuários e as consultas públicas;
·         Processos participativos de gestão, integrando a dinâmica de cada instituição e órgão do SUS, nas três esferas de governo, tais como conselhos gestores, mesas de negociação, direção colegiada, câmaras setoriais e comitês técnicos, entre outros;
·         Intersetorialidade praticada por meio de relações entre diferentes setores de governo, nas quais fica caracterizado o compartilhamento de decisões entre diferentes instituições e setores que atuam na produção social da saúde;
·         Mecanismos de mobilização social voltada à ampliação da consciência sanitária, do direito à saúde e à cidadania, com impacto sobre os poderes instituídos no Estado.
 O atual governo adota a diretriz da gestão participativa como política transversal para todas as instituições que compõem o SUS -  prioridade conferida a partir de seu entendimento como caminho estratégico para a consolidação do SUS. Neste contexto, implementa instâncias colegiadas de gestão em todas as secretarias e órgãos da esfera federal.

Marcas da política do Participa SUS:
·         Reafirmação dos pressupostos da Reforma Sanitária quanto ao direito universal à saúde como responsabilidade do Estado.
·         Construção de um pacto de promoção da gestão participativa entre as três esferas de governo.
·         Ampliação dos mecanismos de participação popular nos processos de gestão do SUS, de forma a garantir sua consolidação como política de inclusão social e conquista popular.
·         Adoção de mecanismos e práticas de gestão participativa, nas três esferas de gestão do SUS, envolvendo gestores, prestadores, trabalhadores de saúde e usuários do SUS.
·         Estímulo a mecanismos de escuta e interação permanente entre os gestores e prestadores e os trabalhadores de saúde e usuários do SUS, de forma que suas opiniões, percepções e demandas sejam valorizadas nos processos de gestão.
·         Efetivação das Conferências de Saúde nos âmbitos municipal, estadual e nacional, como instrumentos para a formulação das respectivas políticas de saúde.
·         Promoção de espaços compartilhados de atuação envolvendo outros setores de governo comprometidos com a produção de saúde, construindo práticas de articulação intersetorial.
·         Valorização e fortalecimento dos mecanismos instituídos para controle social no SUS, incluindo os Conselhos de Saúde e as Conferências.

Diretrizes:
*      Promover a ampliação dos direitos da população à saúde, comprometendo a sociedade e os distintos setores de governo com a produção de saúde e com o SUS;
*        Construir um pacto de gestão participativa comprometendo as três esferas de governo com a implementação da política de gestão participativa, envolvendo gestores, prestadores, trabalhadores de saúde e usuários do SUS;
*        Ampliar e fortalecer o acesso da população às informações sobre saúde, SUS e direitos sociais;
*        Fortalecer e qualificar as instâncias de participação da sociedade civil e do controle social;
*        Qualificar e promover a humanização e solidariedade nas relações entre os gestores do SUS, trabalhadores de saúde e usuários, ampliando os canais de comunicação e a co-responsabilidade destes atores com o processo de produção social da saúde , de garantia do acesso integral e da equidade;
*        Promover o desenvolvimento de novos canais e formas de mobilização social e participação popular na saúde e apoiar instâncias organizadas de representação social;

*        Realizar escuta contínua das necessidades e demandas da população, processando estas informações para serem utilizadas como ferramentas para a gestão nas distintas esferas do SUS;
Fonte: Ministério da Saúde.

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